O Projeto de Lei Complementar n.º 34/2020, de autoria do deputado federal Wellington Roberto (PL-PB), em trâmite da Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Empréstimo Compulsório para atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo Coronavírus (COVID-19). De acordo com o Projeto, as empresas domiciliadas no Brasil com patrimônio líquido igual ou superior a um bilhão de reais, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil, estarão sujeitas ao Empréstimo Compulsório.

O texto autoriza o Governo Federal a cobrar dessas empresas “valor equivalente a até 10% (dez por cento) do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação da lei a título de empréstimo compulsório”, sendo que o Ministério da Economia ficará responsável por definir o percentual aplicável a cada setor econômico. Pelo Projeto, esses valores devem ser pagos ao governo em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da lei; contudo, se o valor a ser pago ultrapassar um milhão de reais, o pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. Caso as empresas não paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor será acrescido de juros de mora equivalente à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna.

Em relação à restituição desses valores efetivamente gastos na devida finalidade, o Projeto aduz que os valores serão restituídos ao contribuinte no prazo de 04 (quatro) anos a contar do fim da situação de calamidade pública relacionada ao Coronavírus. Já para os valores arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 (sessenta) dias após o fim da situação de calamidade pública em razão do COVID-19.

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