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No julgamento realizado ontem (01/08/22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Estados de Minas Gerais, Amapá e Pará tiveram decisão favorável, que entendeu constitucional a cobrança das taxas estaduais para fiscalização da exploração minerária. Além do debate sobre o efeito confiscatório dos valores cobrados, as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI’s) nº 4785/MG, 4786/PA e 4787/AP…