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CADASTRO DE EMPREGADORES – ADPF 509 E O TRABALHO ESCRAVO

No dia 14/09, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou improcedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (“ABRAINC”) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 509/DF (“ADPF 509”). Na referida ADPF 509, a ABRAINC objetivava a declaração de inconstitucionalidade do “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a…