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    O Decreto nº 10.854/21, com efeitos a partir de 2022, alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/76 – “PAT”) de maneira que (i) os valores excedentes do vale-refeição e vale-alimentação acima de R$ 1.100,00 não poderão mais ser deduzidos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), e (ii) o programa…