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Por meio da Solução de Consulta nº 11/2022, da Coordenação Geral de Tributação (COSIT), a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que recebem subvenções para investimento (incentivos fiscais) podem efetuar a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) sem a incidência do IRPJ e da CSLL. De acordo com o art.…