-
STF: TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE DE PRATELEIRA E SOB ENCOMENDA

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não incidência do ICMS sobre operações de softwares. Os ministros analisaram em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.945 e 5.659. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. O julgamento marca uma mudança no entendimento do STF…