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    A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa (IN) nº 2.114, publicada em Outubro/22, limitou o alcance do benefício fiscal denominado como Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Segundo a interpretação da RFB, várias atividades listadas no PERSE não poderiam mais usufruir do benefício fiscal. Instituído pela Lei nº 14.148/21…