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    De acordo com a determinação do art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/04, o adicional de 1% da COFINS-Importação teve sua previsão legal findada em 31/12/2020. Como não houve a publicação de ato normativo prorrogando essa cobrança, a partir de 2021, esse adicional de 1% não possui mais fundamento legal e não pode, por…