-

Em julgamento unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a autorização do cônjuge (outorga marital) é um requisito obrigatório para a prestação de fiança, sob pena de ineficácia da garantia. No referido caso, o STJ discutiu se o cônjuge, na condição de comerciante ou empresário, estaria liberado dessa autorização. Para a Quarta Turma…