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Em 18/05/22, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares que buscavam impedir a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022. De acordo com o Ministro, os requisitos necessários para a concessão das medidas cautelares (indícios de que…
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O Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado nesta sexta-feira (28/01/22), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, formalizou o entendimento de que o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações destinadas a consumidores finais, não contribuintes do imposto, será cobrado no território…