Em 18/05/22, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos liminares que buscavam impedir a cobrança do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

De acordo com o Ministro, os requisitos necessários para a concessão das medidas cautelares (indícios de que há “razão no pedido” e “perigo na demora em decidir”) não estão presentes nos processos que tratam dessa matéria na Corte. Nas três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) nº 7066, 7070 e 7078, que discutem a vigência da Lei Complementar nº 190/22, apesar dos pedidos terem sido diferentes, a decisão foi igual para todos os casos.

Nesse sentido, como as liminares foram negadas e o julgamento desse tema ainda não foi concluído pelo STF, o clima de incerteza e insegurança permanece existindo entre os contribuintes.