A mais recente publicação da Revista dos Tribunais (v. 1043 – SET/2022) contou com a participação do nosso colega Victor Pimenta de Miranda, que levantou relevantes pontos de reflexão sobre as decisões judiciais e os reflexos do desplanejamento estatal no artigo: “O princípio da segurança jurídica e o caso do fundo constitucional do Distrito Federal”.
O Estado Democrático de Direito pressupõe a adoção de planos capazes de efetivar diversas garantias fundamentais que dependem, entre outras medidas, de políticas públicas planejadas e fontes de custeio suficientes. Nesse sentido, a segurança jurídica permeia não só a esfera privada dos contribuintes, mas também os conflitos federativos.
Assim, no estudo de caso em questão, algumas controversas decisões do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, envolvendo o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDC), demonstraram como o antagonismo hermenêutico impacta de sobremaneira até mesmo na segurança dos próprios planejamentos estatais.
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