Dentre os principais pontos trazidos pelas recentes alterações legislativas em razão do coronavírus, destacam-se:

  • Suspensão dos atos processuais no âmbito do CARF (Portaria CARF nº 8112/20);
  • Prorrogação de CND expedida conjuntamente pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União (MP nº 927/20);
  • Suspensão dos prazos de processos administrativos em Minas Gerais (Decreto nº 47.890/20);
  • Concessão de Parcelamento Extraordinário para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes atingidos pelo fechamento das atividades (Decreto nº 17.308/20);
  • Prorrogação do vencimento do IPTU por 90 dias (Decreto nº 17.308/20); e
  • Suspensão por 100 dias dos procedimentos de cobrança de dívida ativa e dos prazos para cumprimentos das obrigações acessórias do ISSQN (Decreto nº 17.308/20).

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