A Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, prazos processuais e materiais relacionados à atividade minerária. Dentre eles, podem ser ressaltados:

  • Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança da CFEM, da TAH, da Taxa da vistoria e de multas;
  • Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários; e
  • Cumprimento de exigências;

Destacamos que essa suspensão não se aplica às obrigações e aos prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração ou a outros casos cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Para mais informações e esclarecimentos, colocamo-nos à disposição pelo telefone (31) 3889-9700 ou pelo e-mail: contato@fwcadvogados.com.br.