Após mais de um ano de discussões e intensas negociações, o Projeto de Lei nº 550/19, que reforça a Política Nacional de Segurança de Barragens, foi aprovado ontem (19/05/20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Dentre os principais pontos trazidos por esse PL 550/19, destacam-se a exclusão da proposta de aumento da CFEM (que passou a tramitar de forma autônoma) e a desobrigação automática dos empreendimentos de mineração no que se refere à contratação das garantias financeiras, cabendo ao órgão fiscalizador (conforme regulamento) verificar a necessidade (ou não) de se apresentar caução, seguro, fiança ou afins.

Em relação à instalação e operação de barragens em locais que haja comunidade na Zona de Autossalvamento (ZAS), foi apresentado um caminho seguro para a população e juridicamente viável para os empreendedores.

O poder legislativo acrescentou também a possibilidade de o empreendedor realizar: (i) obras de reforço que garantam a estabilidade da barragem (como alternativa à descaracterização da estrutura); ou (ii) o reassentamento da população com o resgate do patrimônio cultural.

Ademais, tomando como base os argumentos econômicos, técnicos, ambientais e sociais, os parlamentares estipularam que a descaracterização de barragem não carece da retirada total do material nela depositado.

Por fim, o texto deferido pela Câmara dos Deputados retornará ao Senado Federal para última análise e posterior prosseguimento à sanção presidencial. Vale ressaltar que nessa atual fase procedimental, os senadores poderão deliberar apenas sobre as alterações realizadas pela Câmara (não sendo possível proporem novas modificações na redação ou no mérito do PL 550/19).

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