Atualmente, o gerenciamento de contratos passou a ser uma prioridade das empresas, pois, com base na competitividade do mercado, a eficiência passou a ser um dos pilares que propiciam e sustentam o sucesso dos negócios. O dispositivo contratual rege a efetividade de uma transação comercial, especificando como ela deve ser feita, o amparo legal para a empresa lidar com seus clientes/fornecedores e as sanções cabíveis para conferir segurança e proteção às partes.

Neste viés, uma vez enfatizado o papel que os contratos ocupam e a relevância de seu volume no processo produtivo empresarial, é indispensável que a empresa adote uma política interna eficiente de gestão de contratos com o objetivo de mapear todos os contratos, direitos e obrigações das partes para apontar e controlar eventuais contingências.

Assim, a necessidade de uma gestão eficiente dos contratos surge com: o destaque da devida análise e adequação da minuta contratual utilizada pela empresa; a auditoria dos contratos vigentes; e a administração de execução. A importância da regulação do instrumento contratual nos negócios empresariais vai desde o contrato de trabalho firmado junto aos colaboradores até os contratos de compra/venda e prestação de serviços no mercado.

Uma equipe jurídica experiente e bem preparada viabiliza a padronização, o estabelecimento de um fluxo e a interface entre os setores departamentais (administrativo, comercial, financeiro, tributário e compliance), mitigando conflitos, evitando mudanças que causam desequilíbrios econômicos e diluindo “pleitos” (ou claims) cuja reivindicação da Parte lesada solicitam o retorno da proporcionalidade anteriormente acordada.

De tal modo, o suporte jurídico no âmbito dos contratos empresariais promove a análise da minuta contratual, levando-se em consideração eventuais novas legislações e mudanças nos posicionamentos jurisprudenciais, de modo a manter o contrato sempre atualizado. Com a garantia de cláusulas que espelham a negociação e com a descrição dos direitos e obrigações, o equilíbrio dos parâmetros econômico-financeiros evitam que cláusulas sejam anuladas por abusividade, protegendo os interesses da empresa em caso de descumprimentos contratuais.

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