De acordo com a recente Resolução SEF nº 5.388/20, publicada em 29/08/2020 no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução nº 5.354/20 foi revogada consoante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.411. Assim, a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio não será mais exigida no ano de 2020.

Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços em Minas Gerais, NÃO precisarão pagar, neste ano, a polêmica “taxa de incêndio”. Contudo, é importante ressaltar que o STF ainda não se pronunciou a respeito da modulação de efeitos que essa ADI nº 4.411 terá ao longo do tempo. Logo, até que a decisão seja publicada, não se pode afirmar que haverá possibilidade de cobrar os valores pagos dessa taxa retroativamente.

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