>> BOAS PRÁTICAS COMUNS A TODOS TRABALHADORES:

  • Higienizar mãos, roupas e objetos pessoais frequentemente;
  • Higienizar instrumentos e equipamentos de trabalho frequentemente;
  • Evitar tocar o rosto, olhos, boca e nariz;
  • Evitar aglomerações, deslocamentos e participação em eventos;
  • Usar máscara em locais públicos;
  • Manter distância superior a 2 metros em relação a outras pessoas;
  • Não compartilhar objetos, instrumentos, ferramentas, materiais;
  • Comunicar sintomas de enfermidade;
  • Usar veículo coletivo público somente quando disponível em condições de higiene e de distanciamento social;
  • Ficar em quarentena de 14 dias se tiver contato com pessoa que foi diagnosticada com COVID-19.

>> REGRAS PARA TRABALHADORES DA ÁREA ADMINISTRATIVA:

  • Priorizar o trabalho remoto.

>> REGRAS PARA GRUPOS DE RISCO (maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, diabéticos, hipertensos e/ou outras comorbidades);

  • Adotar e cumprir o isolamento social;
  • Usar máscara, inclusive em casa.

>> REGRAS PARA TRABALHADORES EM CAMPO:

  • Evitar proximidade física inferior a 2 metros com o companheiro de trabalho;
  • Usar veículo coletivo ou compartilhado da empresa somente quando disponível em condições de higiene e de distanciamento individual;
  • Comunicar à empresa o conhecimento de algum caso suspeito de enfermidade na família ou no trabalho.

>> REGRAS GERAIS PARA EMPRESAS:

  • Realizar e intensificar por mensagens visuais e/ou de áudio as medidas quanto à higiene e distanciamento/afastamento/isolamento social;
  • Disponibilizar produtos de limpeza e higiene (álcool em gel 70%, sabonetes, desinfetantes, toalhas descartáveis);
  • Disponibilizar áreas para desinfecção de calçados pessoais;
  • Intensificar limpeza e desinfecção de áreas comuns do ambiente de trabalho;
  • Intensificar limpeza e desinfecção de equipamentos/ objetos comuns do ambiente de trabalho (maçanetas, puxadores, chaves, interruptores, controles remotos, rádios, celulares, teclados, mouses, pen-drives, caixas eletrônicos, telas, bebedouros/filtros, sofá, mesas, cadeiras, canetas, garrafas térmicas, torneiras, descargas etc);
  • Medir a temperatura dos colaboradores e encaminhar ao serviço de saúde aqueles com febre;
  • Realizar entrevista com os empregados para detectar situação suspeita de contágio do COVID-19;
  • Adotar regime de escalonamento para empregados que desempenham atividades prioritárias;
  • Promover ajustes na rotina de troca de turnos para evitar aglomerações nos espaços compartilhados;
  • Higienizar todos os EPIs e veículos usados nas operações;
  • Dispensar a ida/deslocamento ao trabalho dos empregados que não sejam efetivamente necessários para atendimento das demandas do momento;
  • Adotar quarentena para os empregados que retornarem de viagem;
  • Redobrar os cuidados na higienização e no preparo dos alimentos;
  • Disponibilizar pratos, copos e talheres descartáveis e embalados individualmente para prevenir contágio e disseminação;
  • Demarcar lugares em locais de uso compartilhado (refeitório, meios de transporte, áreas de descanso), de forma a assegurar distanciamento superior a 2 metros entre empregados;
  • Demarcar locais em filas observando distância superior a 2 metros entre cada indivíduo;
  • Ampliar a frota de transporte coletivo (ônibus e vans), de modo que os trabalhadores se desloquem em menor número por viagem;
  • Higienizar o interior dos ônibus e vans e orientar o motorista para manter as janelas abertas;
  • Reforçar o protocolo de segurança para os profissionais de campo;
  • Prestar assistência aos empregados em isolamento social;
  • Manter canal permanente de comunicação com os empregados;
  • Manter permanente fiscalização quanto ao cumprimento dos cuidados exigidos;
  • Restringir visitantes e fornecedores externos;
  • Exigir condutas de higiene e distanciamento individual dos visitantes e fornecedores externos;
  • Disponibilizar plantão médico para tirar eventuais dúvidas;
  • Adotar as orientações da OMS e as medidas legais estipuladas pelo Ministério da Saúde.

Este catálogo tem foco apenas informativo, de modo que as medidas exemplificadas não excluem outras que podem ser tomadas em caráter suplementar, sempre em observância às recomendações das autoridades sanitárias para a prevenção do contágio do COVID-19.