Nesta quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento que nele estava previsto não mais ocorrerá.

Em nota de esclarecimento, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal elucidou que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal.

Ressalta-se  que a matéria aprovada não altera o prazo de entrada em vigor das sanções administrativas da LGPD (arts. 52 a 54 da Lei 13.709/2018), de tal modo que as sanções deverão entrar em vigor no dia 1º de Agosto de 2021.

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