Na última sexta-feira (28/08/20), o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário nº 1.027.485/PR, deu provimento ao recurso da União e decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias é constitucional. Segundo o ministro Marco Aurélio, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias, é devida a contribuição”.

Registre-se, por oportuno, que a discussão acerca da incidência da contribuição sobre outras verbas pagas aos trabalhadores, notadamente o aviso prévio indenizado, continua apresentando jurisprudência favorável aos contribuintes.

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