O Decreto nº 48.195, publicado em 25 de maio de 2021, estabeleceu, no âmbito do Plano Recomeça Minas, importantes reduções e condições especiais de pagamento do ICMS (inclusive multas e juros) para os fatos geradores ocorridos até 31/12/20.
Até 30/08/21, as penalidades e os acréscimos legais poderão ser reduzidos em até 90% caso haja pagamento à vista e os parcelamentos também terão relevantes descontos. Ademais, é possível transferir o saldo remanescente de outros benefícios para esse plano, mas os benefícios de que trata este decreto não se acumulam com quaisquer outros concedidos na legislação.