O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4980 marcado para 10/03/22, no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ocasionar significativa mudança para a responsabilidade penal tributária e previdenciária dos empresários.
Atualmente, de acordo com as Súmula Vinculante nº 24, do STF, e o art. 83, da Lei nº 9.430/96, o Ministério Público (MP) é obrigado a esperar o término definitivo do processo tributário administrativo para que possa propor investigações policiais e processos criminais contra a pessoa física dos representantes das empresas (sócios ou administradores).
Considerando a morosidade que o litígio administrativo geralmente possui, se os Ministros do STF acatarem o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o requisito do esgotamento da via administrativa pode ser retirado para facilitar o início da persecução criminal e desestimular a prática de atos criminosos.
Com efeito, isso poderá acelerar e multiplicar o volume de processos contra os empresários mesmo que ainda não se tenha certeza sobre a existência da dívida, aumentando a sensação de insegurança jurídica no país.