Dentre as publicações de 27/04/22 do Diário Oficial da União, três Resoluções da Agência Nacional de Mineração (ANM) merecem especial destaque. Em apertada síntese, a Resolução ANM nº 103/22 regulamenta a nova obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, sob pena de multa e até cancelamento do título minerário.
Já a Resolução ANM nº 104/22 dispôs sobre o Plano de Fechamento de Mina (PFM). Como regra geral, os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar um PFM atualizado para a ANM no prazo máximo de 18 meses (contados a partir dessa Resolução). Excepcionalmente, contarão com prazos diferentes para o PFM: (i) os requerimentos de lavra que estejam atualmente em trâmite na ANM; e (ii) os empreendimentos minerários que tiveram a atividade de lavra suspensa/prorrogada.
Por fim, a Resolução ANM nº 105/22 aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, sendo composta por matérias que terão prioridade de atuação da ANM conforme os seguintes eixos temáticos: (i) transversalidade; (ii) sustentabilidade; (iii) pesquisa mineral; (iv) produção mineral; (v) água mineral; e (vi) fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Como primeira proposta a ser enfrentada pelo órgão, o Eixo Temático 1 (Transversal) objetivará alguns pontos específicos, como a regulamentação do processo administrativo da ANM, o aprimoramento dos meios alternativos de solução de conflitos e a simplificação da(o) cessão/arrendamento dos direitos minerais.