Publicada em 03/06/22, a nova Lei nº 14.365/22 altera o Estatuto da Advocacia e traz avanços para a advocacia. A norma faz, ainda, modificações no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP), ampliando o direito à sustentação oral, bem como suspendendo, com ressalva dos casos excepcionais, os prazos dos processos penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Dentre as principais mudanças, a partir de agora, os honorários advocatícios deverão ser parametrizados pelo CPC (com exclusividade de fiscalização pela OAB) e equiparados à essencialidade de verba alimentar.
Por fim, a consultoria e assessoria jurídica poderão ser realizadas verbalmente e independentemente de mandato ou contrato, agilizando a representação advocatícia em casos emergenciais.