Na presente data, foi publicado, no Estado de Minas Gerais, o Decreto n.º 48.443/22, que torna a serra do Curral como “bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais”.

O aludido Decreto, que abrange parte do território dos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, autoriza que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA (conforme artigo 57, da Lei n.º 22.257/16) ou as “entidades responsáveis pela política ambiental” estabeleçam “proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes”.

Nesse contexto, é de se esperar que as equipes técnicas do IEPHA e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) realizem estudos para definição do polígono e a forma jurídica mais adequada para a área de “proteção específica” de que cuida o referido Decreto n.º 48.443/22.