O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma que majorar indiretamente a tributação para os contribuintes deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) – período mínimo de 90 dias para que se produza efeitos práticos.
Assim, como a Medida Provisória (MP) nº 1.118/22 retirou o direito dos adquirentes finais de combustíveis (sujeitos à alíquota zero) de manterem o crédito vinculado de PIS/COFINS, a liminar julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.181/DF determinou que essa MP só começará a valer em Agosto/22, permitindo que os consumidores finais desses combustíveis aproveitem esse crédito tributário no período de 90 dias.