No dia 29/06/22 (próxima quarta-feira), serão julgadas, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI’s) nº 4785/MG, 4786/PA e 4787/AP.
Essas ações discutem a constitucionalidade formal da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), relacionada à competência a legislativa da União, e a constitucionalidade material dessa taxa no tocante ao poder de polícia fundamentado em base de cálculo própria de impostos.
As ações questionam as legislações dos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá.