A Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela não aplicação da trava de 30% para aproveitamento do prejuízo fiscal (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL no caso de uma empresa extinta por incorporação.
O recente julgado segue o entendimento anterior manifestado pela mesma Turma. Porém, a decisão mais recente foi tomada por maioria de votos e não com base no desempate pró-contribuinte.
O fundamento para afastamento da trava foi o fato de que a sua aplicação, in casu, levaria à perda do direito de compensação, não sendo esse o objetivo da lei que criou o mecanismo. Não havendo a continuidade da empresa, a aplicação da trava levaria necessariamente à impossibilidade de compensação dos prejuízos remanescentes em clara afronta à legislação que rege a matéria.