No julgamento realizado ontem (01/08/22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Estados de Minas Gerais, Amapá e Pará tiveram decisão favorável, que entendeu constitucional a cobrança das taxas estaduais para fiscalização da exploração minerária.
Além do debate sobre o efeito confiscatório dos valores cobrados, as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI’s) nº 4785/MG, 4786/PA e 4787/AP discutiram a constitucionalidade formal da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), relacionada à competência legislativa da União, e a constitucionalidade material dessa exação no tocante ao poder de polícia fundamentado em base de cálculo própria de impostos.