O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a multa do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), prevista nos casos de interposição de Agravo Interno considerado manifestamente improcedente ou inadmissível não pode ser aplicada de maneira automática.
A tese é decorrente do julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.616.329/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao enfatizar que a penalidade não é “mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime”. O Ministro ainda ressaltou que eventual condenação deve ser analisada de acordo com o caso concreto em decisão fundamentada e desde que o Agravo Interno seja manifestamente inadmissível ou cuja improcedência seja explícita.