A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu, em julgado recente, que os créditos extemporâneos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) podem ser utilizados sem necessidade de prévia retificação das declarações fiscais, como exige a Receita Federal do Brasil (RFB), diante de laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tenham sido aproveitados pela empresa contribuinte.
Apesar de ainda não ser um entendimento consolidado no CARF, esse precedente é importante para os contribuintes, dado o tempo, a burocracia e o volumoso trabalho necessário para revisar cada uma dessas obrigações acessórias. Como destacou a Conselheira Tatiana Midori Migiyama em seu voto, não há lei que exija expressamente a necessidade de retificação das declarações.