Publicado em 23/12/22, o novo formulário de Comunicação de Incidentes de Segurança (CIS), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que se destina exclusivamente aos controladores de dados pessoais, está mais completo e deverá ser utilizado a partir de 01/01/23.

De acordo com o art. 48, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 – LGPD), o controlador dos dados, por meio do DPO (encarregado pela proteção de dados) deve comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência dos incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares.

Mais informações: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis