A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.198, publicada em 17/06/24, instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) e entrará em vigor em 01/07/24. Essa declaração é obrigatória e deve conter informações sobre os valores relativos a impostos e contribuições federais que as pessoas jurídicas deixaram de recolher em decorrência de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidas por regimes especiais constantes no Anexo Único da norma.
A IN RFB nº 2.198/24 estabelece penalidades mensais para quem não cumprir suas obrigações na DIRBI – multas de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta (limitada a 30% dos benefícios fiscais usufruídos). Essas multas abusivas têm sofrido grande crítica, tendo em vista as dificuldades operacionais de algumas empresas, a desproporção dos valores diante das infrações e a desconsideração de erros/omissões involuntários(as).