O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 20 de dezembro de 2019 o Provimento nº 89/2019, que regulamenta o Código Nacional de Matrícula (CNM), previsto na Lei nº 13.645/2017 (lei de regularização fundiária rural e urbana). O CNM cria uma numeração única para as matrículas de registro de imóveis em todo o território nacional, que será constituído por 15 (quinze) dígitos, organizados em 04 (quatro) campos obrigatórios.

O Provimento nº 89/2019 também regulamenta: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) – previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017; o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às informações do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); e o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Confira no link abaixo a íntegra do Provimento, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020:
>>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3131

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados ao Escritório FW&C pelo telefone (31) 3889-9700 ou pelo e-mail: contato@fwcadvogados.com.br.