Nos termos da Resolução SEMAD nº 2.944, de 12 de março de 2020, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente delegou, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, competência para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (“TAC’s”), nos seguintes casos:

  • Continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade, independentemente da formalização de processo de licenciamento;
  • Continuidade da instalação ou da operação de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, antes da concessão da licença ambiental;
  • Continuidade da instalação ou da operação de empreendimento ou atividade em processo de renovação de licença de instalação ou operação, formalizado sem a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias;
  • Nos casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas nos Decretos nº 47.383, de 2018, e nº 47.838, de 2020;
  • Nos casos de embargo e suspensão de atividades, decorrentes da aplicação de penalidades por infrações previstas no Decreto nº 44.844, de 2008;
  • Para fins de conversão de até 50% (cinquenta por cento )do valor da multa aplicada em medidas de controle, nos termos do art. 63 do Decreto nº 44.844, de 2008, decorrentes de penalidades aplicadas por infrações na vigência do referido decreto.

Destaca-se que, em caso de impedimento do Superintendente de Projetos Prioritários e dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, a Resolução também delega a competência para a prática dos atos mencionados, respectivamente, para o Diretor de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários e para os Diretores de Administração e Finanças das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.

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