O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em atendimento ao Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) que foi decretado pela Organização Mundial de Saúde em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), determinou a suspensão das atividades presencias em suas unidades, orientando os beneficiários da reforma agrária e os proprietários de imóveis rurais a utilizarem os serviços da Sala da Cidadania digital pelo portal do INCRA (saladacidadania.incra.gov.br) ou o Sistema de Ouvidorias do Governo Federal (sistema.ouvidorias.gov.br).
Nessa linha de atuação e buscando minimizar os impactos decorrentes das medidas de isolamento social, o INCRA publicou em 26 de março de 2020 a Portaria nº 586 (link), que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos, além da suspensão dos prazos administrativos no âmbito do INCRA durante todo o período de vigência do ESPIN.
Os prazos de vencimento desses débitos serão automaticamente prorrogados por 60 dias (contados a partir do término da declaração do ESPIN pela autoridade competente), ficando também prorrogados os prazos para apresentação de defesas, recursos administrativos e manifestações congêneres. A suspensão dos procedimentos administrativos se aplica da mesma forma para a resposta de requerentes em processos administrativos em trâmite no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), nos Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Mais informações e esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (31) 3889-9700 ou pelo e-mail: contato@fwcadvogados.com.br.