Tema importante e que ganha cada vez mais relevância frente ao período que vivemos diz respeito aos ”impactos das medidas de contenção da COVID-19 nos contratos de locação de imóveis”. Estamos presenciando, diariamente, inúmeras medidas sendo adotadas em nível global, como fechamento do comércio, paralisação de atividades comerciais, autônomos impossibilitados de trabalhar e o aumento do número de desempregados, sendo certo que todo esse complexo de situações impacta diretamente nas condições econômicas das pessoas físicas e jurídicas, o que traz, sem sombra de dúvida, efeitos nos contratos de locação, sejam comerciais ou mesmo residenciais.

Inicialmente, imperioso destacar que inexiste uma solução uniforme sobre o tema, uma vez que tanto o Código Civil e a Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato (que trata sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes), não dispõem de forma clara e objetiva sobre o procedimento a ser adotado em casos de calamidade pública, como a que passamos atualmente. Da mesma forma, via de regra, nem mesmo os contratos de locação firmados entre as partes, sejam de imóveis residenciais ou comerciais, trazem qualquer disposição à esse respeito.

No entanto, algumas alternativas e possibilidades tem sido ventiladas no cenário atual, a fim de que se possa trazer alguma segurança às partes, contudo, os dispositivos legais e as possíveis alegações jurídicas (como o caso fortuito ou força maior, a onerosidade excessiva e o instituto conhecido como “ato ou fato do príncipe”), não são as possibilidades consideradas mais adequadas ou mesmo que possam se aplicar a todas as situações de forma geral.

Assim, entendemos que o melhor caminho a ser buscado nesse momento de indefinição jurídica, se assim podemos dizer, é a formalização de acordo(s), evitando-se a judicialização de demandas dessa natureza, utilizando-se como premissa maior o bom senso entre os envolvidos. Ademais, é prudente que em caso de formalização de acordo(s), que seja elaborado um aditivo contratual, bem como que esses documentos não compreendam períodos longos, tendo em vista que não há como precisar se os efeitos provocados pelo cenário atual se estenderão, não apenas com relação a saúde, mas também, como questões afetas à economia e à política irão caminhar.

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