Diante do atual cenário vivido no Brasil e no mundo em razão da pandemia da COVID-19, inúmeros são os impactos ocasionados pelas medidas adotadas para tentar conter a disseminação do vírus, dentre elas as medias de distanciamento social, fechamento dos comércios e paralisação das atividades que não consideradas essenciais pelo governo.
Em razão dessas medias, vários reflexos podem ser observados na economia e, consequentemente, na condição econômica da população (principalmente para aqueles que buscam com os compromissos financeiros, como a quitação de dívidas). Nessa linha, identificamos que o Projeto de Lei n° 872/2020 está em trâmite no Senado Federal e versa sobre a suspensão dos processos judiciais com pedidos de ordem de despejo, cobrança/execução de valores oriundos de contrato com garantia hipotecária, alienação fiduciária, aluguel ou dívidas dessa natureza durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Referido Projeto de Lei tem como justificativa resguardar o direito à moradia e garantir a proteção dos menos favorecidos economicamente, mantendo suspensas as medidas judiciais que em tese poderiam culminar com a retirada de um indivíduo do imóvel em que esteja residindo, ou mesmo a retomada de um imóvel pelo credor do executado.
Assim, o Projeto de Lei em questão tem como uma de suas previsões a prorrogação do cumprimento da ordem de despejo no curso do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, ainda que tal determinação tenha sido emanada antes desse cenário atual.
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