O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n. 1.179/2020, que prevê o adiamento da aplicação das sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Saiba Mais:
Foi realizada sessão remota no dia 03 de abril de 2020, por meio da qual o Senado, de forma unânime, aprovou o Projeto de Lei n. 1.179/2020, que prevê o adiamento da aplicação das sanções ligadas à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Assim, as penalizações relacionadas ao não cumprimento das normas, somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, um ano após o prazo aprovado pelo governo. O projeto de lei é de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSD-MG) e relatoria da Senadora Simone Tebet (MDB-MS).
A aprovação do projeto de lei se justifica na grande dificuldade que as empresas possuem para se adequarem e atenderem à todas as exigências previstas na LGPD. Nesse passo, é importante assinalar que, segundo pesquisa realizada pelo Serasa Experian, 85% das empresas ainda não estão preparadas para atender às exigências da LGPD, e estariam sujeitas as penalizações a partir de agosto de 2020.
Noutro giro, diante do atual cenário vivido no Brasil e no mundo em razão da pandemia do novo Coronavírus (“COVID-19”), diversos são os impactos ocasionados pelas medidas adotadas para tentar conter a disseminação do vírus, dentre elas, o distanciamento social, fechamento dos comércios e a paralisação das atividades, inclusive, as empresariais.
Considerando as medidas sobreditas e a necessidade de trabalho por home office, o processo de preparo se tornou consideravelmente complexo e moroso, existindo a possibilidade de que a maioria das companhias brasileiras chegassem ao prazo anteriormente definido, sem estarem em conformidade com as normas previstas na LGPD.
Outro óbice para a aplicação da lei supramencionada, estaria relacionado ao fato de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) sequer foi implantada, o que impossibilitaria a aplicação das normas de proteção à privacidade e dados pessoais, inviabilizando, também, a realização de fiscalizações e a aplicação de sanções. Essa matéria, por sua vez, está sendo tratada por meio do Projeto de Lei n. 1027/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).
É importante esclarecer, contudo, que apesar do marco para aplicação das sanções ser agosto de 2021, os processos judiciais, ações de classe e demais recursos jurídicos, poderão ser iniciados a partir de janeiro de 2021.
Após a aprovação do Senado, a matéria segue em tramitação, e será submetida à aprovação da Câmara dos Deputados, e posterior sanção do Presidente da República.
Mais informações e esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (31) 3889-9700 ou pelo e-mail: contato@fwcadvogados.com.br.