Após aprovação pelo Senado, por unanimidade, do Projeto de Lei nº 1.179/2020, foi publicada a Medida Provisória de nº 959, de 29 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, estabelecendo a prorrogação da vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”),  Lei nº 13.709/18, para o dia 03 de maio de 2021.

Conforme disposto na Medida Provisória, a alteração ocorreu no artigo 65, inciso II, da Lei nº 13.709/18, que passou a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 65. Esta Lei entra em vigor:

        I – dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e            58-B; e  

        II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.”

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