O Provimento Conjunto nº 93/PR/2020, publicado no dia 23/06/2020, instituiu o Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos/normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais), e entra em vigor hoje (30/06/2020).
Assim, o Provimento revogou o Código de Normas anterior (Provimento nº 260/CGJ/2013), trazendo uma revisão completa dos procedimentos, visando a desburocratização das atividades extrajudiciais, além de maior celeridade e facilidade para os usuários dos serviços, incluindo a utilização dos meios digitais.
É importante enfatizar que o Novo Código de Normas entra em vigor em um momento providencial, visto que o Estado de Minas Gerais, assim como o resto do mundo, vivencia hoje a necessidade de se adequar a uma nova realidade.
O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) vem prestando um relevante serviço de divulgação e informação sobre as atividades extrajudiciais através do programa Conexão CORI-MG, exibido em seu canal do Youtube, conduzido pela diretora de comunicação Ana Cristina Maia. O programa de ontem (29/06/2020) foi o primeiro de uma série que tratará sobre as mudanças trazidas pelo Novo Código. O próximo ocorrerá na quinta-feira (02/07/2020).
Nosso escritório, que atua também nas demandas de direito imobiliário e fundiário, vem acompanhando diariamente todas as mudanças e discussões. A utilização das atividades extrajudiciais para constituição, transmissão e modificação de direitos é uma tendência do mercado.
Clique aqui para acessar a tabela comparativa do Novo Código de Normas, disponibilizada pelo CORI-MG.
Mais informações e esclarecimentos colocamo-nos à disposição pelo telefone (31) 3889-9700 ou pelo e-mail: contato@fwcadvogados.com.br.