Os impactos da pandemia do COVID-19 podem ser interpretados como um evidente caso de força maior, considerando que, como expõe o artigo 393 do Código Civil, pode ser caracterizado como uma situação excepcional, imprevisível e que ultrapassa o controle, as ingerências e os riscos humanos passíveis de serem mensurados, provocando grandes efeitos negativos sociais e econômicos no mundo inteiro.

E no que se refere às relações jurídicas e os potenciais impactos que motivaram o inadimplemento das obrigações, bem como a incessante busca pela repactuação, o argumento de desiquilíbrio contratual e a invocação da Teoria da Onerosidade Excessiva devem ser analisados individualmente e conforme as particularidades de cada instrumento contratual.

Por esta razão, a conjuntura da pandemia como hipótese de força maior não se aplica de forma geral e absoluta, necessitando que a excludente de responsabilidade, as condições previstas de revisão ou o próprio encerramento contratual estejam formalizados e bem evidenciados na transação.

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