A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não incidência do ICMS sobre operações de softwares. Os ministros analisaram em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.945 e 5.659. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
O julgamento marca uma mudança no entendimento do STF que, até então, entendia pela incidência do ICMS nos softwares de prateleira e do ISS nos casos de softwares por encomenda (customizados). No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, o ISS incide em ambos os casos.
Esse novo entendimento tende a beneficiar as empresas de tecnologia, com redução da carga tributária, mais segurança e simplicidade na tributação unificada.