A Lei nº 23.795/21 instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB). Para o custeio das atividades, a PEAB cria uma nova Taxa de Expediente vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Além das diretrizes gerais sobre os direitos dos atingidos, a PEAB visa coordenar a execução do Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES), que será custeado pelas mineradoras e submetido à uma consulta pública prévia para definir ações, prazos e custos.
Em razão da segurança jurídica, a PEAB não tem efeito retroativo, mas a aprovação do PRDES dependerá de manifestação do órgão ambiental (integrará o processo de licenciamento).
Por fim, os editais de licitação referentes à contratação de obras ou serviços que envolvam barragens deverão possuir cláusula específica sobre responsabilidades do contratado quanto ao cumprimento da PEAB.