O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tal como afirma a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou o entendimento de que são inconstitucionais os dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) que preveem a incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que localizados em estados federados distintos.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49 foi ajuizada no STF para suspender todos os processos judiciais que envolvam a aplicação dos dispositivos da Lei Kandir referentes à matéria. Assim, segundo o Supremo, ficou decidido que a circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, para fins tributários, é apenas física/econômica (e não jurídica), pois não ocorre a transferência de titularidade.