No dia 24/09/21, o Diário Oficial do Município (“DOM”) de Belo Horizonte/MG publicou a Lei nº 11.311/21 e o Decreto nº 17.719/21, que criam o programa “REATIVA BH”, com condições especiais para renegociação de dívidas dos contribuintes relacionadas à Prefeitura de Belo Horizonte/MG. Os débitos poderão ser pagos integral ou parceladamente com descontos que poderão chegar até 100% do valor das multas e dos juros moratórios.
É importante destacar que os saldos de parcelamentos em curso poderão ser incluídos no programa de descontos de que trata a Lei nº 11.311/21. A adesão ocorrerá de 29/09 a 27/12/21 por meio do site da Prefeitura e a Certidão Positiva com Efeito Negativo poderá ser obtida em até 03 (três) dias após o primeiro pagamento.