Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (“TRT2”), de São Paulo, se posicionou favoravelmente à demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu email particular, independentemente de ter ocorrido repasse ou não para terceiros.

O trabalhador, valendo-se da atividade exercida na empresa, e contrariando a Política de Segurança da Informação e o Termo de Confidencialidade, teria realizado o tratamento irregular (coleta e difusão) de dados pessoais de funcionários e clientes.

Como alerta Carlos Magno, coordenador da área de integridade e privacidade de dados do escritório, essa decisão, juntamente como diversas outras que abordam o tema, demonstra que o poder judiciário já incorporou as modificações introduzidas pela LGPD em suas decisões.