Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5675/MG, que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei nº 20.922/13 de Minas Gerais.
De acordo com o voto do Relator, a lei mineira invadiu “a competência da União” acolhendo, assim, o argumento da Procurador Geral da República, autor da ADI, de que “é juridicamente inconstitucional atuação de estados-membros de modo a ampliar as hipóteses e flexibilizar os requisitos” relativos à ocupação/regularização fundiária em APP.