O Decreto nº 10.935/22, publicado em 12/01/22 pelo Governo Federal, definiu novas condições para a preservação de cavidades naturais subterrâneas que estejam relacionadas à exploração de atividades econômicas. Historicamente, as normas que regiam as atividades econômicas em locais dessas cavidades representavam dificuldades, especialmente a projetos do setor mineral.

A partir de agora, caso sejam atendidas determinadas condicionantes e compensações, será possível realizar supressão/extinção (impacto negativo irreversível) inclusive de cavidades de máxima relevância.

E no intuito de trazer mais segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, essa nova legislação também trouxe possibilidades de investimentos em projetos estruturantes e geradores de emprego/renda, como: rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis.

De acordo com o Decreto, as compensações para empreendimentos que afetem cavidades que necessitam de alta proteção foram ampliadas para permitir uma aplicação mais eficaz dos recursos destinados à preservação.

Desse modo, o ICMBIO e o IBAMA agora terão um prazo de 90 dias para definir a metodologia para a classificação do grau de relevância dessas cavidades naturais subterrâneas, os atributos ambientais similares e outras formas de compensação.