A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 28/01/22 a Resolução nº 02/22 que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD) para empresas de pequeno porte, microempresas e startups.

De acordo com a norma, esses denominados “agentes de tratamento de pequeno porte” poderão adotar a dispensa ou flexibilização de algumas obrigações da LGPD, como exemplo: não indicação de um encarregado, política de segurança da informação simplificada, procedimento de registro sintetizado e concessão de prazos em dobro para o atendimento das solicitações dos titulares dos dados pessoais.

No entanto, não poderão se beneficiar desse tratamento jurídico diferenciado as pessoas jurídicas que: (i) legalmente não se configurem como microempresa, empresa de pequeno porte ou startup; ou (ii) realizem tratamento de alto risco para os titulares.

Desse modo, a ANPD objetiva tornar a LGPD mais adequada à realidade desses atores que normalmente possuem menor porte econômico e se enquadram em circunstâncias distintas (e.g. natureza, volume e risco das operações).